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Seguro de automóveis ou proteção veicular?

 

Além de observar os valores passados nas cotações é preciso definir qual a modalidade de proteção cumpre com as suas necessidades e atenda suas expectativas, para assim decidir qual serviço contratar sem ter medo de errar.

Tanto a modalidade de seguro, quanto a opção de proteção veicular possuem tipos de cobertura semelhantes, que podem incluir reembolsos para as seguintes situações, desde que previsto anteriormente no contrato ou apólice:

 

  • Colisões;
  • Roubos ou furtos;
  • Desastres naturais (como enchentes, incêndios ou tornados);
  • Despesas médicas decorrente de acidentes;
  • Manutenção mecânica;
  • Necessidade de outra modalidade de transporte em casos de ocorrência (táxis, motoristas autônomos, transporte público, entre outros).

 

Incluir outras coberturas opcionais também é uma possibilidade, muitas empresas oferecem outros tipos de adicionais, como a cobertura contra vidros e arranhões, oferecida pela Online Rastreamento, organização que presta serviços de cotação para seguro e proteção veicular em Belo Horizonte.

Posto estas semelhanças podemos falar sobre as características que diferem esses dois produtos.

A primeira é a forma de funcionamento de cada um deles, no seguro automotivo a empresa seguradora é a responsável por arcar com os danos cobertos pela apólice do segurado.

Já a proteção veicular utiliza um sistema de rateio de custos, de uma maneira simplificada, ao realizar a contratação do serviço de proteção veicular você estará participando de um grupo de associados que irão depositar um valor mensalmente assim como você, a soma do valor que todos depositaram compõem o “caixa” do grupo, é esse dinheiro do grupo que será responsável pelos reembolsos, essa quantia mensal é calculada com a previsão de gastos que a associação responsável por firmar o contrato faz das despesas para assegurar que a quantia seja suficiente para atender a todos.

Outra diferença substancial entre a proteção veicular e o seguro diz respeito a burocracia para aquisição, a adesão a proteção veicular é simples e rápida, enquanto para adquirir o seguro são necessários vários passos, normalmente incluindo vistoria do veículo.

Quando trata-se da papelada, o seguro de automóveis é formado com a apólice e a proteção veicular com um contrato, é sempre fundamental prestar atenção nas cláusulas destes documentos, pois eles que irão descrever detalhes dos direitos e deveres dos segurados.

O prazo para pagamento dos reembolsos podem variar, enquanto o seguro segue a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que determina que o reembolso seja feito em até 30 dias, a proteção veicular não possui prazo definido, salvo exceções quando previstos no contrato. Isso se dá também já que a proteção deve contar com recursos presentes no caixa do grupo para realizar essa ação.

Normalmente, a Proteção Veicular é a alternativa mais barata para garantir essas coberturas em relação ao seguro.

Agora que você já sabe as informações mais importantes de cada modalidade, basta analisar e optar por aquela que mais cabe na sua rotina e no seu bolso.

 

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